A medida tem como objetivo garantir o início do tratamento com o fármaco, cuja primeira remessa será viabilizada com o montante bloqueado. O medicamento, de alto custo, não estava sendo disponibilizado de forma espontânea pela administração estadual.
Em sua defesa, o Estado alegou que o orçamento apresentado nos autos indicaria sobrepreço em relação ao valor de mercado do remédio. Segundo o governo, a distribuidora responsável pelos valores informados teria praticado preços superiores ao limite máximo permitido para venda ao consumidor.
O relator do processo, desembargador Dilermando Mota, rejeitou os argumentos da administração estadual. Ele ressaltou que três orçamentos distintos foram apresentados e que a situação era de conhecimento prévio do Poder Executivo.
“A possibilidade de aquisição por menor preço, por meio de negociação direta pelo próprio ente público, poderia e deveria ter sido acessada pelo Estado há muito mais tempo. O objeto da execução já poderia estar disponível para entrega direta à paciente, sem necessidade do bloqueio discutido”, afirmou o magistrado.
O desembargador também destacou que o valor liberado de forma imediata corresponde apenas à primeira remessa do tratamento. Ele reforçou que o governo estadual ainda possui condições de adotar medidas para reverter o suposto prejuízo ou, ao menos, mitigar a diferença de valores alegada.
96 FM de Natal
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