Também houve alterações no Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano). Na medida anterior, a progressão era permitida, do mesmo modo que no Ensino Médio, apenas se houvesse reprovação em duas disciplinas – agora, o aluno pode ser reprovado em até três matérias. Para a professora e doutora em Educação Vivianne Souza, a abordagem traz um problema estrutural comprometedor: o avanço de estudantes que não demonstram, por meio das avaliações promovidas institucionalmente, o domínio das competências exigidas em cada ano/serie em que estão matriculados.
“Avançar alunos que não demonstraram condições para as séries seguintes só representa para o órgão responsável dados quantitativos de aprovação, permanência estudantil e diminuição da evasão. Isso é interessante para quem deseja apresentar números positivos”, pontua a especialista. Gustavo Fernandes, mestre em Educação e especialista em Gestão Escolar avalia que existem benefícios na abordagem, mas as desvantagens, segundo ele, superam as vantagens.
“É muito difícil ver escolas bem estruturadas para a recuperação de aprendizagens”, avalia o professor. Segundo a portaria, a medida tem o objetivo de recuperar e recompor as aprendizagens dos estudantes. O texto cita que o aluno que avançar em Regime de Aprovação em Progressão Parcial realizará a dependência das matérias sob a responsabilidade do professor e da equipe pedagógica, os quais organizarão um plano de estudo contemplando, entre outros aspectos, os objetos de conhecimento, as competências e as habilidades significativas.
É nesse ponto onde Gustavo Fernandes vê gargalos, por conta da falta de estrutura das escolas. “Isso gera um risco de superficialidade para o aprendizado que é muito negativo”, fala. Ele avalia que a mudança é necessária em alguns contextos, mas a falta de planejamento pode representar um novo problema para o ensino. “O sucesso da progressão depende da capacidade da escola em oferecer suporte, mas o questionamento é: será que o governo planejou essa mudança? Além do que, considero esse número de reprovação em seis disciplinas muito elevado” analisa.
O especialista questiona também se o aluno terá condições de manter paralelamente “duas séries”, ao acumular conteúdos das disciplinas nas quais reprovou com as demandas do ano escolar em curso. Ele também aponta preocupações direcionadas à percepção dos estudantes, em razão da falta de comprometimento que a medida deve provocar. “O aluno pode deixar de querer se esforçar porque ele sabe que o processo de estudos vai ser facilitado de alguma forma”, diz.
Vivianne Souza avalia que o único viés da medida é “quantitativo” e tem como intuito combater as distorções idade-série. “O objetivo é combater os índices de evasão e os números que indicam repetência. Convém questionar: quem estará ganhando com essa progressão? Em que momento o aluno que apresentou dificuldades vai conseguir aprender? Certificar estudantes que não estão aprendendo seria um benefício para quem? O estado precisa buscar estratégias qualitativas para melhorar seus índices e prestar contas sociais”, avalia.
Em nota, a SEEC disse que a mudança “deve ser compreendida como uma medida pedagógica alinhada ao compromisso com o sucesso escolar, a equidade e a permanência dos estudantes na escola”. Ainda segundo a pasta, a portaria “amplia o tempo pedagógico para a recomposição das aprendizagens, reduz o impacto da reprovação integral — muitas vezes responsável pela evasão escolar — e reconhece que dificuldades pontuais não devem interromper a trajetória de quem deseja continuar estudando”.
A Secretaria afirmou que o “estudante em progressão parcial passa a ter acompanhamento de tutor, acesso a ambiente virtual de aprendizagem e um plano de estudos orientado pela equipe pedagógica da escola, com avaliações específicas para os componentes em dependência”. Segundo a portaria publicada, para passar de ano mesmo com as reprovações, o aluno deverá submeter-se às avaliações das disciplinas no ano letivo ou semestre subsequente à reprovação. Aquele que não concluir a progressão referente ao ano ou semestre letivo anterior ficará impedido de matricular-se no ano/série/semestre subsequente.
O texto também estabelece que “o estudante em Regime de Aprovação em Progressão Parcial ficará sujeito aos critérios expressos, sem a exigência mínima de setenta e cinco por cento (75%) de frequência às atividades referentes à dependência, porém condicionado ao cumprimento das atividades propostas no plano de trabalho apresentado pelo tutor responsável”.
Tribuna do Norte
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