Na última sexta-feira (18), Moraes impôs ao ex-presidente diversas medidas cautelares (restrições, adotadas como alternativas a uma prisão preventiva). Incluem proibição de contato com o filho Eduardo Bolsonaro e com autoridades estrangeiras, além da “proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros”.
No mesmo dia, Bolsonaro concedeu diversas entrevistas à imprensa, de forma coletiva ou de forma exclusiva para alguns veículos de comunicação, todas elas transmitidas pela internet, ao vivo ou editadas.
No despacho desta segunda-feira, Moraes escreveu que “a medida cautelar de proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros, imposta a JAIR MESSIAS BOLSONARO inclui, obviamente, as transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros, não podendo o investigado se valer desses meios para burlar a medida, sob pena de imediata revogação e decretação da prisão, nos termos do art. 312, § 1º, do CPP.”
A Gazeta do Povo questionou o STF se, com as entrevistas já realizadas e transmitidas na internet e nas redes sociais, o ministro considera que já houve descumprimento da proibição imposta, e com isso, já estaria satisfeita a condição para a decretação de uma prisão preventiva. Não houve esclarecimento.
96 FM de Natal
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