A promotora Érica Canuto, da Defesa da Mulher, lembra que a morte de mulheres nesses contextos de violência de gênero raramente é um fato isolado. “Feminicídio é a morte evitável de mulheres, a morte que dá sinais, a morte que a gente pode interromper se houver uma denúncia, se houver um pedido de medida protetiva”, explica a doutora.
Entre as formas de agressão anteriores ao feminicídio está a lesão corporal dolosa, cujos números subiram no estado. No primeiro semestre de 2025, foram registradas 2.562 ocorrências contra mulheres, segundo a SESED. Isso representa um aumento de 7,4% em relação ao mesmo período de 2024. Houve crescimento de 12,7% nos casos gerais de lesão corporal (782) e um salto de 4443,8% nos registros tipificados conforme o novo artigo 121-A, §1º, da Lei nº 14.994/2024, que trata deste crime por razões da condição do sexo feminino, que foram no total 727 ocorrências. Esse número expressivo se deve à mudança legal, que passou a exigir um registro mais específico dessas ocorrências. Ou seja, a violência é a mesma, mas a forma de registrar na polícia e na Justiça mudou.
Apesar da adequação na lei, isso também evidencia que essa forma de violência vinha sendo subnotificada antes. A promotora Érica Canuto explica que o feminicídio é mais do que um assassinato: é a culminação de uma trajetória de abusos e vai escalando com o tempo. “Todo feminicídio tem uma história. Nenhum feminicídio se conta sozinho. Ele conta uma história de violência que não foi interrompida.”, afirmou.
Canuto também alerta que a maioria dessas vítimas nunca procurou ajuda formal. “A cada 100 feminicídios que acontecem nesse país, 95% das mulheres não tinham medida protetiva e nunca denunciaram. Medida protetiva não é só um papel. Vai sim adiantar. As mulheres com medida protetiva têm mais chance de sobreviver do que aquelas que não têm.”, explicou.
Para se ter uma noção, em 2024, o RN registrou um aumento significativo nas denúncias de violência contra a mulher. A cada uma hora, o 190 registrava uma chamada de violência doméstica no Estado. De acordo com o ABSP, foram contabilizadas 7.772 chamadas para o número de emergência.
É importante ressaltar que, no Rio Grande do Norte, as chamadas “190 – Violência doméstica” referem-se às ocorrências registradas como “lesão corporal em violência doméstica” e “violência doméstica e familiar”, sendo esta última categoria incluindo violência física/agressão, violência moral (calúnia, difamação, injúria), violência patrimonial, violência psicológica/ameaça e violência sexual.
Medo de denunciar
No entanto, o medo e a culpa ainda impedem muitas mulheres de denunciar. Mariana Siqueira, advogada e professora de direito da UFRN, reforça que a violência raramente começa com agressão física e que o feminicídio é a última etapa deste ciclo de violência. “A diminuição da figura da mulher como uma figura humana digna, com vez, voz e liberdade, costuma caracterizar esse relacionamento abusivo no início.” Mariana destaca que o primeiro sinal de medo em uma relação já é motivo para procurar ajuda.
Apesar dos avanços legais, como a Lei Maria da Penha e a nova tipificação do feminicídio, a cultura machista ainda dificulta a aplicação das políticas públicas. “Estamos lidando com cultura milenar de subjugar a mulher, de maltratar, e isso foi naturalizado na sociedade. Mudar essa cultura é a passos lentos”, avalia Canuto. Mariana complementa que, além da criminalização, é preciso investir na educação. “Se ainda assim observamos meninos sendo misóginos com meninas nas redes sociais ou na convivência escolar, é sinal de que a forma como o tema está sendo tratado é insuficiente.”, explicou Siqueira.
Ambas destacam o papel central da educação na prevenção. Mariana defende que o debate de gênero volte ao ambiente escolar de forma clara e atualizada. “A gente precisa falar mais e melhor sobre educação para igualdade de gênero no ambiente escolar.” Já Canuto afirma que a mudança deve começar nas estruturas de socialização: famílias, igrejas, escolas e redes comunitárias. “A gente evita o feminicídio na escola, no clube de mães, na família, ensinando desde cedo que não se pode controlar, agredir, humilhar.”
Justiça adota novas medidas
O sistema de Justiça no RN também tem adotado medidas inovadoras. A promotora cita os grupos reflexivos de homens, pioneiros no Ministério Público do estado. “São rodas de conversa com homens autores de violência, que respondem a processo judicial. Passamos oito anos com reincidência zero e estamos atualmente em 0,5%. No sistema penitenciário comum, a reincidência passa de 50%.” Para ela, educar o agressor também é uma estratégia de prevenção e redução da violência.
No ambiente digital, novas formas de agressão têm surgido. Mariana Siqueira chama atenção para o impacto da violência virtual. “Com o incremento do uso de redes sociais, nós observamos também o incremento da violência contra a mulher no espaço virtual. O que acontece no mundo virtual é real também.”.
Para combater a banalização da violência, Érica defende o uso adequado das leis e políticas públicas: “Temos centros de referência, delegacias da mulher, Patrulha Maria da Penha, botão do pânico, cotas para mulheres em serviços terceirizados. Mas também precisamos acolher emocionalmente. O dano emocional é irreparável”, diz a promotora.
Por que feminicídio e não homicídio?
A diferença entre homicídio e feminicídio está na motivação do crime. Quando uma mulher é morta em decorrência de sua condição de gênero, ou seja, por ser mulher, a legislação brasileira desde 2015 determina que o caso seja enquadrado como feminicídio, uma forma qualificada de homicídio prevista no artigo 121, do Código Penal. A promotora Érica Canuto explica que, se a mulher é assassinada durante um assalto ou disputa de tráfico, pode até ser um homicídio comum. Mas quando ela é morta em contexto de violência doméstica, conjugal ou de ódio ao feminino, trata-se de feminicídio.
“Pode haver um homicídio contra a mulher? Sim. Mas quando ela é morta dentro de casa, como acontece em mais de 60% dos casos, decorrente de uma relação íntima de afeto, isso é feminicídio”, explicou Canuto.
Ela ainda lembra que a lei brasileira só passou a reconhecer oficialmente essas mortes com a criação da Lei nº 13.104/2015. Antes disso, crimes dessa natureza eram frequentemente tratados como “crimes passionais”, o que romantizava a violência e mascarava sua gravidade. O reconhecimento legal do feminicídio permite a produção de estatísticas e políticas públicas específicas.
Mariana acrescenta que os feminicídios carregam marcas simbólicas de dominação e posse, como a brutalidade desproporcional, a humilhação da vítima e o contexto doméstico. “Existe uma forma peculiar de matar mulheres no contexto da violência doméstica ou a partir dessa ideia misógina de ódio, de inferiorização. A marca da dominação do gênero, de considerar aquela mulher não como uma pessoa na plenitude da dignidade de vida, mas como um objeto que é de sua posse, isso fica muito evidente quando a gente observa como esses crimes são praticados”, explicou a especialista.
Como identificar violência de gênero
A violência de gênero nem sempre começa com tapas ou socos. Muitas vezes, ela se apresenta de forma sutil e escalonada. Mariana Siqueira, advogada e especialista em Direito de Gênero, afirma que sinais como xingamentos, humilhações, ciúmes excessivos, controle do celular ou da roupa e isolamento da vítima em relação à família e aos amigos são os primeiros indícios de um relacionamento abusivo.
A Lei Maria da Penha define cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Além disso, a violência pode ocorrer também fora do ambiente doméstico, como no trabalho, na escola ou no espaço virtual.
Casos de violência contra a mulher devem ser denunciados de forma anônima pelo telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher), além dos canais da Polícia Civil (181) e Militar (190).
Para combater a banalização da violência, Érica defende o uso adequado das leis e políticas públicas: “Temos centros de referência, delegacias da mulher, Patrulha Maria da Penha, botão do pânico, cotas para mulheres em serviços terceirizados. Mas também precisamos acolher emocionalmente. O dano emocional é irreparável”, diz a promotora.
Por que feminicídio e não homicídio?
A diferença entre homicídio e feminicídio está na motivação do crime. Quando uma mulher é morta em decorrência de sua condição de gênero, ou seja, por ser mulher, a legislação brasileira desde 2015 determina que o caso seja enquadrado como feminicídio, uma forma qualificada de homicídio prevista no artigo 121, do Código Penal. A promotora Érica Canuto explica que, se a mulher é assassinada durante um assalto ou disputa de tráfico, pode até ser um homicídio comum. Mas quando ela é morta em contexto de violência doméstica, conjugal ou de ódio ao feminino, trata-se de feminicídio.
“Pode haver um homicídio contra a mulher? Sim. Mas quando ela é morta dentro de casa, como acontece em mais de 60% dos casos, decorrente de uma relação íntima de afeto, isso é feminicídio”, explicou Canuto.
Ela ainda lembra que a lei brasileira só passou a reconhecer oficialmente essas mortes com a criação da Lei nº 13.104/2015. Antes disso, crimes dessa natureza eram frequentemente tratados como “crimes passionais”, o que romantizava a violência e mascarava sua gravidade. O reconhecimento legal do feminicídio permite a produção de estatísticas e políticas públicas específicas.
Mariana acrescenta que os feminicídios carregam marcas simbólicas de dominação e posse, como a brutalidade desproporcional, a humilhação da vítima e o contexto doméstico. “Existe uma forma peculiar de matar mulheres no contexto da violência doméstica ou a partir dessa ideia misógina de ódio, de inferiorização. A marca da dominação do gênero, de considerar aquela mulher não como uma pessoa na plenitude da dignidade de vida, mas como um objeto que é de sua posse, isso fica muito evidente quando a gente observa como esses crimes são praticados”, explicou a especialista.
Como identificar violência de gênero
A violência de gênero nem sempre começa com tapas ou socos. Muitas vezes, ela se apresenta de forma sutil e escalonada. Mariana Siqueira, advogada e especialista em Direito de Gênero, afirma que sinais como xingamentos, humilhações, ciúmes excessivos, controle do celular ou da roupa e isolamento da vítima em relação à família e aos amigos são os primeiros indícios de um relacionamento abusivo.
A Lei Maria da Penha define cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Além disso, a violência pode ocorrer também fora do ambiente doméstico, como no trabalho, na escola ou no espaço virtual.
Casos de violência contra a mulher devem ser denunciados de forma anônima pelo telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher), além dos canais da Polícia Civil (181) e Militar (190).
Tribuna do Norte


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