A decisão do MPT, acende o alerta para a ocorrência de casos semelhantes em todo o país, inclusive nos municípios do Vale do Açu, no Rio Grande do Norte.
No caso, o Ministério Público listou sete nomeações como irregulares, todas envolvendo parentes da prefeita. O documento, assinado em 17 de setembro pelo promotor André Felipe Santos Coelho, cita o pai da prefeita, Alan Geraldo Moura, como secretário de Infraestrutura; a madrasta, Odenildes Rocha Gomes, como secretária de Assistência Social; a cunhada, Karen Muniz Marques, como controladora-geral; o tio, Gilmendes de Souza Fernandes, como diretor de Esportes; e duas tias, Nilvana Melo e Cristina França Melo, contratadas na área da Educação. Também foi incluída Liandra Viana Rosa, esposa do secretário municipal de Saúde, que ocupa o cargo de farmacêutica.
Segundo o MP, não houve comprovação de qualificação técnica compatível com os cargos. O órgão afirma que as nomeações afrontam os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição. Em caso de descumprimento, pode ser ajuizada ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido de exoneração imediata e comunicação aos Tribunais de Contas.
No caso, o Ministério Público listou sete nomeações como irregulares, todas envolvendo parentes da prefeita. O documento, assinado em 17 de setembro pelo promotor André Felipe Santos Coelho, cita o pai da prefeita, Alan Geraldo Moura, como secretário de Infraestrutura; a madrasta, Odenildes Rocha Gomes, como secretária de Assistência Social; a cunhada, Karen Muniz Marques, como controladora-geral; o tio, Gilmendes de Souza Fernandes, como diretor de Esportes; e duas tias, Nilvana Melo e Cristina França Melo, contratadas na área da Educação. Também foi incluída Liandra Viana Rosa, esposa do secretário municipal de Saúde, que ocupa o cargo de farmacêutica.
Segundo o MP, não houve comprovação de qualificação técnica compatível com os cargos. O órgão afirma que as nomeações afrontam os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição. Em caso de descumprimento, pode ser ajuizada ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido de exoneração imediata e comunicação aos Tribunais de Contas.
Com informações do UOL Notícias
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