O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nova divergência, nesta quarta-feira, 10, na análise do que seria uma tentativa de ruptura institucional, da qual fazem parte o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus.
Fux rejeitou a existência de associação criminosa. Para o juiz do STF, a reunião de agentes para a prática de crimes não preenche esse tipo penal. “A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes”, disse. “A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa.”
Revista Oeste
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