Com a mudança, quem se enquadrar nos critérios legais passará também a recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ambos criados dentro do modelo de IVA dual aprovado pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Na prática, a medida representa um aumento da carga tributária para determinados proprietários, especialmente aqueles que possuem mais de três imóveis alugados e recebem receita anual superior a R$ 240 mil. O impacto será sentido por investidores de médio porte e por famílias que utilizam a renda de aluguéis como complemento ou fonte principal de sustento.
Como será a cobrança?
O IBS será de competência estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS, enquanto a CBS ficará a cargo da União, no lugar do PIS e da Cofins. Até então, pessoas físicas não tinham essa obrigação nas locações.
A introdução do novo imposto sobre aluguel cria uma camada adicional de encargos e de burocracia, já que exigirá emissão de documentos fiscais, manutenção de registros digitais e cumprimento de obrigações acessórias.
Pix News
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