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| Prefeita Dra Lais | Foto: reprodução |
Da Redação
A mandatária alega que a medida é inconstitucional por suposta violação ao direito fundamental, à privacidade e à intimidade dos usuários. Ela argumenta ainda que, mesmo com a utilização apenas do número de protocolo ou do cartão do SUS, haveria risco concreto de exposição da vida privada, bem com citou vício de iniciativa, já que a proposição caberia exclusivamente ao Poder Executivo, e que a Câmara não teria prerrogativa legal para instituí-la.
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