De acordo com o processo, as investigações começaram a partir de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que identificou os atos. Durante a apuração, outros envolvidos confirmaram ter cedido suas contas bancárias para o recebimento dos valores, sem saber a origem dos recursos. Alguns deles firmaram acordos para devolver o dinheiro.
Em sua decisão, o magistrado Geraldo Antonio da Mota destacou que os dois servidores condenados “agiram de forma dolosa, com plena consciência da ilegalidade dos atos cometidos”, violando os princípios da administração pública.
“Os demais réus foram unânimes ao afirmar que foram cooptados para o fornecimento das contas bancárias, iludidos pelos servidores públicos, que utilizavam sempre a mesma tática de fraude. A forma de agir, com todo o ardil, nasceu da comunhão de pensamentos dos dois réus servidores do Estado, principais responsáveis pelo desvio de recursos públicos”, afirmou o juiz em trecho da sentença.
O magistrado também observou que a atitude de fornecer dados bancários por um longo período deveria ter despertado desconfiança nos demais envolvidos. “O ato de desconfiar, no primeiro momento, é fundamental para qualquer pessoa. Persistir nessa conduta por longo tempo sem perceber que há algo errado é, no mínimo, questionável”, registrou.
Ao final, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público e condenou os dois servidores à perda da função pública, caso ainda a exerçam; ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 157.964,36, com atualização monetária; ao pagamento de multa civil individual de R$ 315.928,72, que é equivalente ao dobro do valor do dano —; à suspensão dos direitos políticos por dez anos; e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
98 FM de Natal
.jpg)
.jpg)
.gif)

.png)
0 Comentários
Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores.