A decisão aponta irregularidade na convocação da sessão, que não teria seguido o rito previsto no Regimento Interno da Câmara.
Segundo o magistrado, Brisa foi notificada às 13h27 do dia 17 de novembro, menos de 24 horas antes do julgamento, prazo inferior às 72 horas determinadas pelo Regimento Interno e pelo Decreto-Lei 201/67, que regula processos de cassação em todo o país.
Para Cornélio Alves, a notificação fora do prazo configura “aparente ofensa às normas cogentes” que garantem a ampla defesa e o contraditório. A sessão estava marcada para as 9h desta terça-feira.
98 FM de Natal
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