A Lei Estadual número 12.515 reconhece no Rio Grande do Norte o caráter educacional e formativo da capeira em suas manifestações culturais, esportivas, artísticas e sociais, e permite a celebração de parcerias para o seu ensino na rede pública estadual.
Aprovada pela totalidade dos deputados, a matérica já pode ser sancionaa pelo executivo estadual. A medida reconhece ainda, a capoeira como bem imaterial, bem como o seu ensino nas suas diversas modalidades como forma de preservação do patrímônio cultural do RN.


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