O entendimento previsto teria como base o Decreto-Lei da Câmara Federal de 1967, que prevê o arquivamento do processo de cassação contra parlamentares caso não ocorra avanço dentro do trâmite em até 90 dias, contando a partir da data de notificação da parlamentar para a apresentação de sua defesa, o que ocorreu no dia 22 de agosto. O Regimento Interno da Câmara de Natal, por sua vez, aponta que o prazo para o fim de todas as etapas é de 120 dias.
“O arquivamento do processo sem o julgamento, sem o resultado, não veda a possibilidade desse processo ser novamente iniciado, desde que ocorra uma nova denúncia, inclusive pelos mesmos fatos. Por quê? Porque o processo não teve julgamento”, disse.
98 FM de Natal
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