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Justiça afasta compra de votos e decide por manutenção de mandatos em Pendências

Foto: repdouçao


O juiz da 47ª Zona Eleitoral sediada em Pendências, Nilberto Cavalcante, proferiu decisão em favor da prefeita de Pendências, Dra Lays  (MDB) e do seu vice, Gilberto Fonseca, ao analisar ação judicial e parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia  a cassação da chapa vencedora por compra de votos nas últimas eleições municipais.

Apesar do posicionamento do MPE fundamentado em provas, o magistrado entendeu que as mesmas não foram suficientes para comprovar, de forma clara e incontestável, que houve compra de votos em benefício direto por parte dos candidatos da chapa eleita. 

Na sua decisão, o juiz argumenta que não ficou caracterizado o vínculo necessário entre as vantagens supostamente oferecidas e a efetiva captação ilícita de sufrágio.

Com isso, a Justiça decidiu manter a prefeita Lais no cargo junto com o vice, afastando a penalidade de cassação que havia sido solicitada pelo MPE. 

Como trata-se de uma decisão de 1º grau, o processo poderá seguir o seu curso nataral subindo para o 2º grau, onde a decisão poderá ser mantida ou modificada.

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