Apesar do posicionamento do MPE fundamentado em provas, o magistrado entendeu que as mesmas não foram suficientes para comprovar, de forma clara e incontestável, que houve compra de votos em benefício direto por parte dos candidatos da chapa eleita.
Na sua decisão, o juiz argumenta que não ficou caracterizado o vínculo necessário entre as vantagens supostamente oferecidas e a efetiva captação ilícita de sufrágio.
Com isso, a Justiça decidiu manter a prefeita Lais no cargo junto com o vice, afastando a penalidade de cassação que havia sido solicitada pelo MPE.
Com isso, a Justiça decidiu manter a prefeita Lais no cargo junto com o vice, afastando a penalidade de cassação que havia sido solicitada pelo MPE.
Como trata-se de uma decisão de 1º grau, o processo poderá seguir o seu curso nataral subindo para o 2º grau, onde a decisão poderá ser mantida ou modificada.
.jpg)
.gif)

.png)
0 Comentários
Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores.