A Câmara Municipal de Alto do Rodrigues colocará em votação na noite desta quarta-feira (17) o Projeto de Lei (PL) nº 023/2025 que estima uma receita para o município de nada menos que R$ 192.611.000,00 (CENTO E NOVENTA E DOIS MILHÕES E SEISCENTOS E ONZE MIL REAIS). valor que deduzidas as despesas ainda alcança a casa dos R$ 180.000.000,00 (CENTO E OITENTA MILHÕES DE REAIS).
Conforme o PL original enviado pelo Poder Executivo para a Câmara, a prefeita Raquel Lemos (PP) terá a disposição nada menos que R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais) que deverão ser aplicados nas mais diversas áreas do serviço público, solucionar problemas e investir para melhorar a qualidade de vida da comunidade somente para 2026.
Antes de votar, os vereadores contaram com tempo o suficiente para se debruçarem sobre a matéria mesmo acompanhado de uma assessoria contábil e também jurídica, para saber se realmente o projeto apresentado pela mandatária, está de conformidade com as reais necessidades do município, observando a aplicabilidade, margem de tolerância e investimentos dos recursos e, acima de tudo, atendendo aos princípios constitucionais ficais e da transparência, como exige a lei em se tratando de dinheiro público.
Setores da sociedade estão preocupados especialmente com a questão da margem de tolerância de que trata o projeto. A "margem de tolerância" no orçamento público brasileiro varia conforme a regra fiscal aplicada, sendo a mais comum a tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) para o resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
MAIS O QUE É A MARGEM DE TOLERÂNCIA
A margem de tolerância no orçamento público refere-se a uma flexibilidade permitida por lei para que o governo possa ajustar suas contas, geralmente em relação ao cumprimento da meta de resultado fiscal (superávit ou déficit). Ela funciona como um intervalo dentro do qual o resultado fiscal do governo é considerado aceitável, mesmo que não atinja exatamente a meta estabelecida inicialmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)..jpg)

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