Gilmar Mendes concluiu que não há possibilidade de julgar um pedido impetrado por um advogado que não tenha relação com a defesa de Bolsonaro. E a apreciação da demanda não foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes, porque este se declarou-se impedido de julga, com a justificativa de ser parte coatora do habeas corpus que confronta suas próprias decisões anteriores.
Ao negar a prisão domiciliar, Gilmar Mendes ainda destaca que a jurisprudência do STF não permite que seja conhecido habeas corpus contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados do próprio Supremo.
O habeas corpus havia sido distribuído à ministra Cármen Lúcia. Mas como ela está de recesso, a demanda seguiu para a Presidência do STF, ocupada interinamente por Moraes. E o regimento determina que casos como estes sejam redistribuídos para o decano, Gilmar Mendes.
Na última semana, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro chegou a se reunir com os ministros Gilmar Mendes e com Alexandre de Moraes, aos quais pediu apoio à prisão domiciliar para o ex-presidente.
Denúncias e transferência
Condenado a 27 anos e três meses de prisão por crimes na “trama golpista”, Jair Bolsonaro cumpria pena na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, desde 22 de novembro. E, na quinta-feira (15), foi transferido, por ordem de Moraes, para uma sala de Estado-maior, convertida em cela, no 19º Batalhão da Polícia Militar, conhecido como Papudinha, no Complexo da Papuda.
Diário do Poder

0 Comentários
Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores.