O advogado do vereador, Raphael Targino Dias Góis, explicou que os autos ainda não voltaram às mãos do juiz Hallison Bezerra, que aguarda manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio do procurador regional eleitoral, Fernando Rocha de Andrade.
Por essa razão, informou Raphael Targino, o processo não passou por decisão monocrática (individualizada) do relator e nem foi pautado para o plenário da Corte Eleitoral, a fim de decidir sobre a justa causa do desligamento partidário do vereador Cabo Deyvison, que pretende disputar mandato de deputado federal nas eleições de outubro deste ano
Segundo Targino, o seu cliente está disposto a ir até a última instância - no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, caso haja um recurso em decorrência de decisão favorável ou não ao vereador, para garantir direito ao ingresso no PL, pois “não faz sentido ficar aprisionado a um partido, onde perdeu seu discurso”.
Eleito para primeiro mandato legislativo em Mossoró nas eleições de 2024 com 1.766 votos, Cabo Deyvison busca o reconhecimento jurídico de “justa causa” para deixar a legenda sem o risco de perda do mandato por infidelidade partidária.
Cabo Deyvison interpôs ação de justificação de desfiliação no 10 de março, já no dia 16, o juiz Hallison Bezerra determinou o prazo de cinco dias para que o presidente estadual do MDB, vice-governador Walter Alves apresentasse contestação à demanda, depois de negar liminar ao vereador.
Em síntese, o MDB sustenta que o vereador não demonstrou nenhuma das hipóteses legais de justa causa para desfiliação partidária, especialmente a alegada “mudança substancial do programa partidário”.
Afirma que divergências políticas, rearranjos estratégicos e insatisfações pessoais não se confundem com alteração objetiva, estrutural e nacional da identidade programática da legenda, razão pela qual invoca, como base principal, o art. 22-A, parágrafo único, da Lei nº 9.096/1995, além de precedentes do TRE-RN, TRE-RS e TSE sobre fidelidade partidária.
Ao final, o partido pede a improcedência total da ação, o reconhecimento de que não há justa causa para eventual saída do parlamentar e a aplicação das regras de fidelidade partidária. Requer, ainda, que, se houver desfiliação sem prévio reconhecimento judicial de justa causa, seja reconhecida a infidelidade partidária, com as consequências legais cabíveis, inclusive eventual perda do mandato.
Em síntese, o MDB sustenta que o vereador não demonstrou nenhuma das hipóteses legais de justa causa para desfiliação partidária, especialmente a alegada “mudança substancial do programa partidário”.
Afirma que divergências políticas, rearranjos estratégicos e insatisfações pessoais não se confundem com alteração objetiva, estrutural e nacional da identidade programática da legenda, razão pela qual invoca, como base principal, o art. 22-A, parágrafo único, da Lei nº 9.096/1995, além de precedentes do TRE-RN, TRE-RS e TSE sobre fidelidade partidária.
Ao final, o partido pede a improcedência total da ação, o reconhecimento de que não há justa causa para eventual saída do parlamentar e a aplicação das regras de fidelidade partidária. Requer, ainda, que, se houver desfiliação sem prévio reconhecimento judicial de justa causa, seja reconhecida a infidelidade partidária, com as consequências legais cabíveis, inclusive eventual perda do mandato.
Tribuna do Norte

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