A investigação foi aberta após um pedido do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que afirmou que o ocorrido se enquadra como “falta grave” ao seu regime de prisão domiciliar.
Segundo o parecer da 17ª Delegacia de Polícia de Taguatinga, Bolsonaro não foi indiciado porque não foram encontrados elementos que caracterizam o crime de posse ilegal de arma.
A pistola tinha registro válido, confirmado pelo Exército, sem restrições que impedissem o ex-presidente de mantê-la em sua casa.
A mesma tese foi defendida pela defesa do ex-chefe do Executivo, que afirmou que, desde a condenação de Bolsonaro por suposta tentativa de golpe em setembro do ano passado, ele não recebeu nenhuma determinação judicial para devolver o armamento.
Já o agente do GSI, Estácio Leite da Silva Filho, foi indiciado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Para a PCDF, embora tivesse porte funcional, ele transportava uma arma registrada em nome de terceiro, em desacordo com o Estatuto do Desarmamento.
Em depoimento à PCDF, Bolsonaro afirmou que tinha a arma em casa para a defesa de sua família, com a qual divide a moradia com três mulheres.
A apreensão do armamento gerou novas dúvidas ao ministro relator da ação contra o ex-chefe do Executivo em relação à manutenção do direito de prisão domiciliar.
A nova decisão deve sair nos próximos dias, já que a PGR e a defesa já se manifestaram contra qualquer tipo de irregularidades e defendem a permanência de Bolsonaro em casa.
Diário do Poder
.gif)



0 Comentários
Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores.