Por alguns minutos, o placar ficou em 4 votos a 3, derrubando provisoriamente a liminar que havia proibido o uso da imagem do ex-presidente, restabelecendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Toffoli acompanhou a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques e fechou o placar favorável a Bove, que valeria como regra para todo o país.
Além de Toffoli e Nunes Marques, votaram pela derrubada da liminar os ministros André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira. A relatora, ministra Estela Aranha, ficou vencida, assim como Ricardo Cueva e Floriano de Azevedo Marques. Cueva, porém, retirou seu voto e o pedido de vista suspendeu a decisão.
Caso estivesse valendo o resultado, Bove voltaria a poder utilizar a imagem de Bolsonaro em sua propaganda eleitoral. O entendimento não se limitaria aos 50 mil santinhos e aos wind banners questionados na ação.
Na prática, a decisão alcançaria o material de propaganda eleitoral da candidatura em geral, desde que produzido e veiculado pela própria campanha, sem que a peça seja apresentada como manifestação feita por Bolsonaro.
O caso
A ação foi apresentada por Maria Eduarda Alencar Hidalgo, também candidata a deputada estadual por São Paulo, contra Lucas Diez Bove.
Segundo a representação, Bove distribuiu em Ribeirão Preto wind banners e 50 mil santinhos com a fotografia de Bolsonaro em posição de destaque, ao lado do próprio nome, número e imagem. A candidata sustentou que a propaganda configuraria manifestação político-eleitoral de Bolsonaro por intermédio de terceiro. A liminar de Estela Aranha havia determinado a retirada desse material.
Cládio Dantas


0 Comentários
Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores.