O mandado foi expedido pela Vara da Comarca de Assú, após decisão judicial que acolheu representação da autoridade policial e considerou parecer do Ministério Público. Conforme a decisão, a medida cautelar foi determinada diante do descumprimento de medidas protetivas de urgência anteriormente concedidas à ex-companheira.
O caso, entretanto, envolve um histórico de denúncias que teria começado após o fim do relacionamento.
Segundo informações relacionadas à investigação, Alexandre é suspeito de criar um perfil falso no Instagram utilizando a identidade e fotografias da ex-companheira, após supostamente não aceitar o término da relação.
Por meio da conta falsa, ele teria se passado pela mulher e divulgado informações de que ela seria garota de programa, além de publicar e compartilhar imagens íntimas atribuídas à vítima sem autorização.
A exposição ganhou grandes proporções à época. As imagens e informações falsas teriam circulado pelas redes sociais e também por grupos de WhatsApp em Assú.
Com o material sendo compartilhado, a vítima passou a receber centenas de mensagens de homens, incluindo abordagens e propostas para contratação de serviços sexuais, acreditando nas informações publicadas pelo perfil falso.
A situação teria causado uma ampla exposição da imagem da mulher e passou a integrar os fatos investigados pelas autoridades.
JUSTIÇA DETERMINOU PRISÃO PREVENTIVA
Mais recentemente, conforme consta na decisão judicial, houve descumprimento das medidas protetivas de urgência que haviam sido estabelecidas em favor da vítima.
A Justiça determinou, além da prisão preventiva, a manutenção e o reforço das medidas protetivas, incluindo a proibição de aproximação e de qualquer contato com a mulher. Os efeitos das medidas também foram estendidos aos genitores e ao companheiro da ofendida.
A decisão estabelece ainda que a vítima deverá ser comunicada imediatamente quando houver o ingresso do investigado no sistema prisional e também sobre eventual saída.
O mandado foi expedido em 31 de agosto de 2026 e possui validade até 31 de agosto de 2036.
A prisão preventiva é uma medida cautelar e não representa condenação definitiva. As acusações e as circunstâncias envolvendo a criação do perfil falso, a divulgação das imagens e os demais fatos deverão ser analisadas no decorrer do processo, com garantia do direito de defesa.
Assú Notícias

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