TRE proíbe Cadu de divulgar escuta sigilosa da PF com conversa de empresários da Operação Mederi

 Desembargador reconheceu que empresário se referia a Allyson, mas afirmou que a fala não comprova crime

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte proibiu o candidato ao Governo do Estado Cadu de Lula (PT) de reproduzir em sua propaganda eleitoral uma gravação sigilosa captada pela Polícia Federal no âmbito da Operação Mederi, que investiga o suposto desvio de recursos públicos em contratos da saúde em prefeituras potiguares.


A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, foi proferida nesta segunda-feira 28 em uma representação ajuizada pelo candidato Allyson Bezerra (União) e a coligação Esperança e Trabalho.

Uma divulgação do vídeo feita no Instagram do candidato do PT já tinha sido derrubada por uma liminar em 22 de setembro. Agora, ao julgar a ação em definitivo, o desembargador eleitoral proibiu nova veiculação da escuta enquanto ela permanecer sob sigilo e condenou Cadu e a coligação Time que Cuida ao pagamento de multa de R$ 5 mil.


O vídeo da gravação da PF foi publicado por Cadu de Lula em 21 de setembro. A propaganda exibia uma fala de Oséas Monthalggan, sócio da empresa Dismed, captada durante a investigação que deu origem à Operação Mederi. No vídeo, o empresário conversa com um interlocutor e diz: “Ah, esse prefeito é ladrão. Quem rouba é ele”. Pela montagem, a declaração era apresentada ao eleitor como uma referência de Oséas a Allyson Bezerra — que foi um dos alvos da operação em janeiro, quando ainda era prefeito de Mossoró.

Agora RN


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