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MPF baixa recomendação tendo em vista as eleições municipais 2020




A procuradora Regional Eleitoral, Dra. Caroline Maciel da Costa Lima da Mata, expediu recomendação ao executivo altorodriguense tendo em vista as eleições municipais de 2020, no sentido de adotar providências pertinentes, solicitando que os termos da recomendação sejam encaminhados formalmente a todos os secretários municipais.

No documento, a procuradora recomenda que o mandatário "não distribua nem permita distribuição, a pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores e benefícios durante o ano 2020, como doação de contas de fornecimento de água e energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas e isenção total ou parcial de tributos, entre outros, salvo se encontrarem em alguma das hipóteses de execução previstas no art. 73,§ 10, da Lei das Eleições (calamidade, emergência e continuidade de programa social)". 

E continua... "Havendo necessidade de socorrer a população em situação de calamidade e emergência, façam-no com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas beneficiadas, renda familiar de referência para obtenção de benefício, condições pessoais ou familiares para concessão, entre outros) e estrita observância de impessoalidade, neste caso enviando à Promotoria Eleitoral informação quanto ao fator caracterizador da calamidade ou emergência, aos bens, valores e benefícios que se pretenda distribuir, ao período da distribuição e às pessoas e faixas sociais beneficiárias".

Dra. Caroline Maciel se estende do ítem "A" ao "F", estabelecendo as recomendações aos prefeitos e secretários municipais, e aos presidente de Câmaras, e ainda solicita que remetam no prazo de cinco dias úteis contados a partir do recebimento da presente recomendação, informações como nome de programa, data da criação, instrumento normativo de criação, público-alvo, do programa, espécie de bens, valores e benefícios distribuídos, por ano, número de pessoas e famílias beneficiadas, desde a criação, entre outros.

A recomendação, datada do dia 2 de abril de 2020, está assinada pela procuradora, o procurador Regional Eleitoral Substituto, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, Procurador Eleitoral Auxiliar, Fernando Rocha de Andrade.

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