"Fica proibida a realização de fogueiras juninas e/ou a realização de queimadas em todo território municipal até o dia 15 de julho de 2020, como forma de melhorar de melhorar a qualidade do ar, evitando assim agravamento de possíveis munícipes acometidos por doenças respiratórias." O demais termos do decreto municipal 22/2020 se manterão inalterados.
Confira as alterações:
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