
Os supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos dedicados à produção e fornecimento de alimentos estão autorizados a doar os excedentes para pessoas em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. A permissão é prevista na Lei 14.016, de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).
A lei sancionada pelo governo federal, oriunda do PL 1.194/2020, de autoria do senador Fernando Collor (Pros-AL), determina que os alimentos ou refeições não comercializados poderão ser doados desde que sejam próprios para o consumo humano. A ação pode ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por intermédio de bancos de alimentos, entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.
O texto isenta o doador e o intermediário de qualquer responsabilidade após a primeira entrega do alimento, podendo responder nas esferas civil e administrativa por danos causados somente se houver dolo, ou seja, quando há intenção ou risco assumido de causar o prejuízo. O mesmo serve para a esfera penal, que só será acionada se for comprovado o dolo específico de provocar dano à saúde de outrem.
De acordo com Collor, a legislação anterior incentivava o desperdício de comida, responsabilizando o doador por danos causados após a doação, mesmo que os alimentos não fossem mantidos de maneira correta depois de recebidos.
Fonte: Agência Senado
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