Advertisement

Responsive Advertisement

Irregularidades de gestões anteriores não devem impedir celebração de novos convênios por município


Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN atenderam ao pleito feito pelo Município de São Francisco do Oeste para que o Tribunal de Contas do Estado suspenda a sua inscrição do cadastro de inadimplentes, já que tal fato causa impedimento para a celebração de convênios. A decisão levou em conta que a Administração buscou adotar as medidas previstas em lei para sanear as irregularidades existentes, supostamente causadas na gestão anterior, bem como para promover a recuperação de eventuais prejuízos.

Segundo o julgamento do TJRN, se faz necessário prevalecer o interesse público primário da população local do Município, que poderá ser atingida em seus setores importantes, com risco de sérios e irreversíveis danos, caso o ente público continue impedido de receber transferências, assinar contratos, convênios e outros procedimentos administrativos.

Postar um comentário

0 Comentários