| Candidatos Renan Melo e Euglênia Nascimento |
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) mantém condenação judicial aos ex-candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, Renan Melo e Heuglenia Nascimento, na eleição suplementar de dezembro de 2019 em Alto do Rodrigues, e decisão transita em julgado.
O juiz eleitoral da comarca de Pendências, Dr. Arthur Bernardo Maia do Nascimento, determinou o registro do impedimento à quitação eleitoral de ambos, e caso queiram obter certidão de quitação eleitoral para concorrer a algum cargo eletivo nas eleições municipais de 2020, terão de pagar a multa, por terem praticado propaganda eleitoral irregular.
O fato é que os candidatos, realizaram manifestações políticas dentro da Escola CEEP - Centro Estadual de Educação Profissional de Ensino Médio em Tempo Integral Professora Maria Rodrigues Gonçalves, o que é vedado pela legislação eleitoral no art 37, da Lei 9504/1997, por se tratar de uma instituição pública.
| Material de propaganda anexado ao processo. |
"A veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos ou de uso comum atenta contra os postulados da igualdade de chances e da moralidade da disputa política, rendendo ensejo à aplicação de multa, nos termos do § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997".
O Processo Judicial Eletrônico (PJE), está assinado por Alexandre Magno Alves de Souza e Navison de Lemos Baracho, advogados do representante no processo, o prefeito Nixon Baracho.

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