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TRE mantém condenação aos ex-candidatos Renan Melo e Euglênia Nascimento por propaganda irregular na eleição suplementar

Candidatos Renan Melo e Euglênia Nascimento

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) mantém condenação judicial aos ex-candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, Renan Melo e Heuglenia Nascimento, na eleição suplementar de dezembro de 2019 em Alto do Rodrigues, e decisão transita em julgado.

O juiz eleitoral da comarca de Pendências, Dr. Arthur Bernardo Maia do Nascimento, determinou o registro do impedimento à quitação eleitoral de ambos, e caso queiram obter certidão de quitação eleitoral para concorrer a algum cargo eletivo nas eleições municipais de 2020, terão de pagar a multa, por terem praticado propaganda eleitoral irregular.

O fato é que os candidatos, realizaram manifestações políticas dentro da Escola CEEP - Centro Estadual de Educação Profissional de Ensino Médio em Tempo Integral Professora Maria Rodrigues Gonçalves, o que é vedado pela legislação eleitoral no art 37, da Lei 9504/1997, por se tratar de uma instituição pública.

Material de propaganda anexado ao processo.

"A veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos ou de uso comum atenta contra os postulados da igualdade de chances e da moralidade da disputa política, rendendo ensejo à aplicação de multa, nos termos do § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997".

O Processo Judicial Eletrônico (PJE), está assinado por Alexandre Magno Alves de Souza e Navison de Lemos Baracho, advogados do representante no processo, o prefeito Nixon Baracho. 

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