Decreto fixa novas regras como medida de enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) - PANORAMA DO ALTO

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segunda-feira, 6 de julho de 2020

Decreto fixa novas regras como medida de enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19)


O prefeito de Alto do Rodrigues, Nixon Baracho, assinou o decreto nº 28/2020 que fixa novas regras como medida de enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Alto do Rodrigues e dá outras providências.

Fica autorizado a retomada do funcionamento dos prédios comerciais do município de Alto do Rodrigues, com exceção de atividades esportivas coletivas.

O funcionamento dos estabelecimentos comerciais deverão observar as medidas de segurança sanitária impostas pela Secretaria de Saúde do Município, em especial o controle de entrada de clientes e a utilização de máscaras e álcool em gel a 70º;

As academias, bares e demais estabelecimentos comerciais, deverão funcionar com suas portas e janelas abertas e sem o uso de ar-condicionado, procurando manter uma boa ventilação natural do local.

Fica autorizado o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes, para consumo no local, desde que limitados a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, mantendo sempre as meses e cadeiras com distanciamento seguro uma das outras.

Os funcionários (garçons, recepcionista, balconistas, cozinheiros, barman e caixas, por exemplo), deverão fazer usos de protetores faciais e máscaras de proteção.

Os proprietários dos referidos estabelecimentos que se trata o caput, deverão deixar a disposição de seus clientes e funcionários, álcool em gel e/ou lavatórios para higiene contínua das mãos.

Nos casos de restaurantes e/ou lanchonetes que dispuserem de serviço de alimentação do tipo self service deverão designar um único funcionário para confecção dos pratos dos clientes, evitando assim o compartilhamento de utensílio (concha, colheres, facas...) de forma coletiva.

Os bares poderão funcionar, diariamente, entre as 08h às 23h.

Fica proibido realização de show’s como música ao vivo.

Fica autorizado o funcionamento de cultos religioso de forma presencial em seus templos, desde que o número de fiéis presentes seja limitado a capacidade máxima de 30% do templo, garantindo assim que as medidas de distanciamento social sejam cumpridas..

O ingresso de fiéis aos templos religiosos, só serão permitidas mediante o uso de máscaras e higienização com álcool em gel ou outro produto antisséptico.

Os templos onde ocorrerão os cultos religiosos, não poderão ser climatizados, devendo toda ventilação do local ocorrer de forma natural, mantendo portas e janelas abertas.

Permanece proibido a realização de uso de fogos de artificio, fogueira juninas e/ou a realização de queimadas em todo território municipal até o dia 15 de julho de 2020, como forma de melhorar a qualidade do ar, evitando assim agravamento de possíveis munícipes acometidos por doenças respiratórias.

Fica mantida a multa prevista no §2º, art. 1º do Decreto Municipal nº 22/2020, quando do descumprimento das determinações, sem prejuízo de demais sanções administrativas, cíveis e criminais.

Continuam suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, exposições, bem como a feira livre.

O mercado público da carne e do peixe, permanecerá aberto, respeitada as regras de distanciamento social, bem como orientações de segurança sanitária.

Os empresários, gerentes e dirigentes de entidades religiosas, deverão determinar o uso de máscaras e/ou protetores faciais por parte de todos que frequentem as unidades que estiverem sob suas respectivas responsabilidades, bem como disponibilizar álcool em gel, sempre mantendo um controle de fluxo de pessoal e obedecendo em todo caso as orientações da vigilância sanitária e equipe de vigilância epidemiológica do município.

O uso de máscaras continua obrigatório quando da circulação em logradouros e prédios públicos ou privados, que estejam situados no território do município de Alto do Rodrigues/RN..

A utilização de máscaras caseiras deverá obedecer às orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde.

Continua proibido aglomerações de pessoas e/ou venda de produtos, mesmo que de gêneros alimentícios, as margens do Rio Açu, sob pena de incidência das penalidades previstas no art. 1º, §2º do Decreto municipal nº 22/2020, sem prejuízo de demais sanções administrativas, cíveis e criminais.

Fica facultado a Secretaria Municipal de Saúde, a edição de medidas de segurança sanitária, bem como protocolo de ações específicas ao combate do novo coronavírus no município.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.






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