Vereadora e prefeito de Angicos terão que retirar postagens de suas redes sociais que caracterizam propaganda eleitoral antecipada. A determinação é do juízo da 18ª Zona Eleitoral à pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) feito em representação. As postagens em questão dizem respeito a uma carreata e outros atos ocorridos quando a vereadora conseguiu liberdade após ser presa em operação Combustão II, realizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) no início do mês.
Os alvos da ação são a vereadora Nataly da Cunha Felipe de Souza, o prefeito Deusdete Gomes de Barros e uma parente da parlamentar, Josicleide Silva. O juízo da Comarca decidiu pela retirada imediata, pelos representados, das postagens, inclusive comentários em posts de terceiros, com referência aos eventos ocorrido em 2 de setembro, sob pena de multa pessoal única no valor de R$ 20 mil.
A vereadora foi presa por armazenar gasolina em desacordo com as exigências estabelecidas em leis no dia 1º de setembro, durante a mencionada operação. No dia seguinte, quando ganhou a liberdade, Nataly da Cunha desfilou pela cidade em carro aberto, acenando e discursando, à frente de uma outros veículos ocupados por correligionários dela.
Na carreata foi possível identificar bandeiras vermelhas (cor que faz referência à parlamentar) e também um carro de som tocando músicas. O ato ainda teve um comício, que foi finalizado com uma transmissão via internet, conhecida por “live”, e que contou com a participação do prefeito defendendo a pré-candidata Nataly. Na representação eleitoral, o MPE demonstrou que com essas ações a vereadora assumiu o intuito de desequilibrar o pleito eleitoral.
Já Josicleide Silva, que seria sobrinha da parlamentar, publicou em seu perfil nas redes sociais uma postagem em referência aos vídeos feitos durante a carreata utilizando termos como “a nossa vereadora”, “estamos com você” e “agora é muito mais de mil”. Esta última frase apresenta uma expressão evidentemente relacionada ao número de votos que a pré-candidata pretende alcançar no pleito deste ano, o que trataria de pedido indubitável de voto. Para o MP Eleitoral, a conduta descrita, ao fazer expressa referência à candidatura e ao conter pedido de votos implícito, constitui propaganda eleitoral antecipada.
A ação continua tramitando com pedido de aplicação de multa aos representados.
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