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quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Tribunal de Contas publica cartilha com orientações para transição de mandato nos municípios



O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) publicou uma cartilha com orientações aos gestores acerca do processo de transição de mandato. No dia 15 de novembro, os potiguares elegeram os prefeitos e vereadores para exercício com início em 2021 e, no caso do Executivo Municipal, é necessário encerrar os mandatos que chegam ao fim e otimizar a transição governamental.

A cartilha está disponível no seguinte link: http://www.tce.rn.gov.br/EscolaContas/EncerramentoTransMandato.

A Resolução n° 18/2020, aprovada na sessão do Pleno desta terça-feira (17/11), altera parte das normas relativas ao processo de transição. Com o adiamento das eleições municipais, devido à pandemia do coronavírus, o prazo para comunicar ao prefeito em exercício os nomes da equipe de transição, incluindo o coordenador, vai até o décimo dia útil após a proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral. O coordenador da equipe de transição deve solicitar, junto ao TCE, ingesso ao Portal do Gestor para ter acesso dados e informações do Município. Mais informações podem ser solicitadas à Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ), por meio do número 3642-7275.

A cartilha aborda as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Eleitoral, como também as punições para os gestores que infringem a legislação e o processo da transição. Os gestores em fim de mandato devem produzir relatório com informações relevantes, tais como os principais programas e ações governamentais em curso, lista de servidores em cargo de chefia, entre outros. Também é necessário disponibilizar uma série de informações, desde orçamento, plano plurianual, até os extratos de conciliação bancária.

Segundo os termos da cartilha, “o processo de encerramento de mandato exige do gestor público a adoção de diversas medidas de controle dos recursos públicos com vistas a garantir, ao final do exercício, o equilíbrio financeiro das contas, além da continuidade, a regularidade e a efetividade da prestação dos serviços públicos”.

Confira no link abaixo a íntegra da Resolução n° 18/2020:



Clique aqui para efetuar o download do anexo desta Notícia

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