Recontagem pública de voto, sim! O voto impresso “auditável” é um equívoco retórico. Não garante a transparência total eleitoral. Precisamos do voto impresso pela urna eletrônica para recontagem pública de 100% dos votos. Na comparação direta entre os números do BU (Boletim de Urna) e a contagem física dos votos impressos teremos certeza do resultado honesto. O problema é que não é isso que está escrito na PEC 135 – que precisa ser substituída, ou corre-se o risco de o parlamento aprovar o “mais do mesmo”. Além de não alterar a situação atual, pode complicar e encarecer o processo, para nada. Com a mera “auditoria”, o eleitor continuará refém de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitoral (TREs), cujos magistrados podem negar a realização das “auditorias”. Por isso, é fundamental que se aprove a impressão do voto pela urna eletrônica para recontagem física e pública de 100% dos votos. Só assim se encerará qualquer polêmica sobre risco de fraude – sempre suspeitado, porém nunca comprovado. Até porque o modelo atual não permite. Somos obrigados a acreditar no dogma do resultado eletrônico final inquestionável.
O establishment não aceita aprimorar o sistema atual. STF e TSE também se apegam ao modelo de trâmite sigiloso eleitoral em vigor desde a eleição municipal de 1996, sendo adotado em todo o país a partir do pleito de 2000. Muito se polemiza sobre o Coletor Eletrônico de Voto – nome pouco conhecido do aparelho no qual o eleitor dá a “dedada”. Mas o problema não está na Urna Eletrônica. Se alguma fraude ocorre é no processo de transmissão de dados ou na totalização final dos votos. O negócio é uma caixa preta. O sistema nos obriga a acreditar no dogma do processamento final absolutamente seguro e honesto. Quem garante? Deus? Os “deuses” do Poder Supremo? A recontagem pública do voto impresso pela urna eletrônica garantiria.
Jovem Pan News


0 Comentários
Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores.