“Ante o exposto, defiro a liminar, se por outro motivo o paciente Milton Ribeiro não estiver segregado, para cassar a sua prisão preventiva, até o julgamento de mérito pelo colegiado da Terceira Turma deste TRF da 1ª. Região”, informa a decisão.
Na última quarta-feira 22, a Justiça federal expediu mandato de prisão preventiva contra Ribeiro, pelos crimes de corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência. A decisão foi assinada pelo juiz Renato Borelli, da 15ª Vara do Distrito Federal.
O mandado determinava que o ex-ministro fosse levado para a Superintendência da Polícia Federal em Brasília, e que a audiência de custódia acontecesse na tarde de quinta-feira, 23.
Também foram cumpridos outros 13 mandados de busca e apreensão e mais cinco mandados de prisão, em Goiás, São Paulo, Pará e Distrito Federal — todos dentro da mesma operação.
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