Presidente sancionou uma lei que permite aumento R$ 25 milhões com propaganda governamental
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifeste sobre a lei que altera o limite de gastos com propaganda em ano eleitoral.
“Diante da urgência que o caso requer, solicitem-se informações prévias à autoridade requerida para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (art. 10, caput, da Lei nº 9.868/99) e, em seguida, abra-se vista, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para manifestação no prazo de 3 (três) dias cada (art. 10, § 1º, da Lei nº 9.868/99)”, disse.
A ação foi apresentada pelo PDT, do pré-candidato à Presidência de Ciro Gomes, contra a Lei nº 14.356/2022 que autoriza governos federal, estaduais e municipais a ampliarem os gastos com publicidade. A sigla afirma que a lei é inconstitucional e apresenta desvio de finalidade.
O texto, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República no último dia 31, também retira do teto estabelecido para custeio das ações a criação de conteúdo referente à pandemia. De acordo com a legislação, no primeiro semestre do ano eleitoral, órgãos públicos federais, estaduais e municipais não podem aumentar suas despesas com publicidade.
Com a nova lei, o limite em ano eleitoral passa a ser equivalente à média mensal de gastos nos três anos anteriores, multiplicada por seis.
“O cerne para a vedação de determinadas condutas a gestores públicos em campanhas eleitorais é impedir que a utilização da máquina pública possa desequilibrar o pleito em prol dos detentores de poder público, já que esses agentes, de forma absoluta, possuem parcela razoável de poder”, informa o partido.
A sigla também afirma que “Bolsonaro e seus aliados pretendem se valer da nova Lei para obter vantagem na corrida eleitoral”.
Revista Oeste
“Além de atentar contra o princípio da isonomia, como fica claro nos intentos da referida Lei, é também atacado o princípio da anualidade eleitoral pois foi editada a menos de um ano antes do pleito. A inconstitucionalidade, nesse ponto, é inconteste”, declarou o partido.


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