O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar prefeituras e empresas concessionárias para oferecerem o serviço de transporte público gratuito no segundo turno das eleições de 2022. Ainda que o usuário não arque individualmente com as passagens, o pagador de impostos terá de custear a medida.
Luís Roberto Barroso, ministro do STF, relatou o processo. O magistrado deu parecer favorável à gratuidade. O partido Rede Sustentabilidade é o autor do pedido.
A votação ocorre por meio do plenário virtual. Até o momento, acompanharam o relator os ministros: Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
A fatura caberá aos municípios e aos Estados, bancados pelos pagadores de impostos. A definição de por qual fonte depende do tipo de transporte (metrô ou ônibus), conforme informou Alberto Rollo, advogado especialista em legislação eleitoral consultado por Oeste. Contudo, ele explica que a medida não é obrigatória.
“O ministro Barroso permitiu o transporte gratuito, mas é uma possibilidade, e não uma obrigação”, explicou o advogado. “Caso a gratuidade seja adotada, o custo para os transportes por ônibus irá para os municípios, e os de metrô para os Estados.”

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