STF libera transporte gratuito no 2º turno. E quem paga a conta são os pagadores de impostos

O custo pode chegar a R$ 165 milhões, segundo a Frente Nacional dos Prefeitos




Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar prefeituras e empresas concessionárias para oferecerem o serviço de transporte público gratuito no segundo turno das eleições de 2022. Ainda que o usuário não arque individualmente com as passagens, o pagador de impostos terá de custear a medida.

Luís Roberto Barroso, ministro do STF, relatou o processo. O magistrado deu parecer favorável à gratuidade. O partido Rede Sustentabilidade é o autor do pedido.

A votação ocorre por meio do plenário virtual. Até o momento, acompanharam o relator os ministros: Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

A fatura caberá aos municípios e aos Estados, bancados pelos pagadores de impostos. A definição de por qual fonte depende do tipo de transporte (metrô ou ônibus), conforme informou Alberto Rollo, advogado especialista em legislação eleitoral consultado por Oeste. Contudo, ele explica que a medida não é obrigatória.

“O ministro Barroso permitiu o transporte gratuito, mas é uma possibilidade, e não uma obrigação”, explicou o advogado. “Caso a gratuidade seja adotada, o custo para os transportes por ônibus irá para os municípios, e os de metrô para os Estados.”

A decisão do STF

“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação”, escreveu o ministro Barroso. De acordo com o magistrado, a medida é uma “forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos.”

Barroso argumentou que a Constituição impõe que as empresas atuem dentro de suas possibilidades para a redução das desigualdades. Ele decidiu que o transporte gratuito pode ser oferecido durante a votação “sem que tal decisão configure crime eleitoral ou infração de qualquer espécie”.

Custo milionário

A Frente Nacional dos Prefeitos estima que o custo diário do transporte público coletivo no Brasil chegue a R$ 165 milhões. O órgão se manifestou pela gratuidade durante a votação. Porém, a instituição solicitou que a Justiça Eleitoral financie o custo correspondente.

Revista Oeste

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