Uma decisão judicial proferida pelo juiz da 54ª Zona Eleitoral, Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, datada do último sábado (11) determinou o prazo de 24 horas para que o prefeito interino de Ipanguaçu, Doel Soares da Costa, excluísse dos perfis institucionais do município, qualquer publicação relacionada a atos de campanha, entre outros, bem como se abstenha de realizar nova publicações de mesma natureza, sob pena de multa diária de 5 mil reais, sendo o mesmo valor por dia de atraso.
Panorama do Alto
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