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Decisão judicial estabelece prazo de 24 horas para prefeito excluir postagens nos perfis de Prefeitura do Vale do Açu



Uma decisão judicial proferida pelo juiz da 54ª Zona Eleitoral, Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, datada do último sábado (11) determinou o prazo de 24 horas para que o prefeito interino de Ipanguaçu, Doel Soares da Costa, excluísse dos perfis institucionais do município, qualquer publicação relacionada a atos de campanha, entre outros, bem como se abstenha de realizar nova publicações de mesma natureza, sob pena de multa diária de 5 mil reais, sendo o mesmo valor por dia de atraso.


Panorama do Alto

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