Código de Defesa do Consumidor veda qualquer tipo de constrangimento ao consumidor pelo fornecedor de produo ou serviço
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| Imagem ilustrativa. Reprodução |
Mais um leitor entrou em contato com a redação do blog Panorama do Alto para reclamar de dois homens que circulam no centro comercial da cidade de Alto do Rodrigues, oferecendo serviço de revitalização de faróis de veículos.
Segundo o popular, que não quis se identificar, a dupla faz uma abordagem insistente e constragedora ao seu potencial cliente, na tentativa de "empurrar" o serviço na base da insistência e do constrangimento.
Ainda de acordo com o nosso leitor, o serviço realmente é prestado e, assim sendo, não se caracteriza golpe, mas um comportamento inadequado e grosseiro de vender um serviço ao cliente. Ele sentiu-se constrangido porque foi forçado a fazer o serviço que não queria e nem estava dispoto a pagar no momento (áudio abaixo) o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O artigo 40 do CDC prevê a forma como o orçamento deve ser feito. O mencionado artigo descreve que o fornecedor de serviços é obrigado a entregar orçamento prévio contendo: o valor de mão de obra, materiais e equipamentos que serão utilizados, condições de pagamento e prazo de entrega.


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