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quarta-feira, 24 de maio de 2023

Câmara aprova texto-base do arcabouço e conclui votação nesta quarta

Deputados ainda analisarão destaques que podem alterar o texto


Plenário da Câmara dos Deputados - Foto: Pablo Valadares/Câmara.


O texto-base do projeto que ese novas regras fiscais no País foi aprovado esta noite, na Câmara dos Deputados pelo placar de 372 x 108 votos, além de 1 abstenção, na forma do parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA).

Os deputados ainda precisam analisar destaques que podem alterar pontos do texto. A votação será retomada nesta quarta-feira (24), a partir das 13h55.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23 fixa regras para manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, usá-las apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.

Segundo o substitutivo do relator, critérios para a variação real (descontada a inflação) da despesa são fixados de forma permanente, sem depender do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como no texto original.

Assim, a cada ano, haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.

Cajado incluiu ainda a obrigatoriedade de o governo adotar medidas de contenção de despesas caso não seja atingido o patamar mínimo para a meta de resultado primário a ser fixada pela LDO.

A variação real dos limites de despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma:

– 70% da variação real da receita caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); ou

– 50% do crescimento da despesa se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência.

“Quero deixar claro que esse texto melhorou em muito o projeto original. Quanto às exceções, eu garanto que o futuro mostrará que não haverá prejuízo. Inclusive, haverá aumento real acima da inflação”, disse o relator, referindo-se à incorporação dos valores do piso da enfermagem, ao Fundeb e ao fundo do Distrito Federal dentro dos limites de despesa.

Faixa de tolerância

O resultado primário obtido poderá variar dentro de uma faixa de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) previsto no projeto da LDO, seja para baixo ou para cima. Essa regra foi incluída na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Assim, será considerada meta descumprida se o resultado primário nominal ficar abaixo da banda inferior dessa faixa.

Diário do Poder

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