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quarta-feira, 31 de maio de 2023

MST realizou 6 invasões de terras em 2023 no RN



O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) já promoveu, ao longo de 2023, pelo menos seis invasões de propriedades, públicas e privadas, no Rio Grande do Norte. A informação é do próprio MST, publicada em canais oficiais do grupo. O número já iguala o total de invasões do Movimento em 2022. A mais recente ocorreu às margens da BR-405, em Mossoró, num terreno pertencente ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit). São cerca de 500 famílias no local. Segundo informações de lideranças do movimento, o MST não descarta novas atuações em 2023.


Por sua vez, o DNIT afirmou que tomará as medidas cabíveis para desocupar a área “o mais breve possível”. “A invasão ocorre dos km 20 ao km 22 da BR-405/RN. A autarquia ressalta que todas as medidas cabíveis serão adotadas no sentido de emitir notificações aos envolvidos. O objetivo é que a faixa de domínio seja desocupada o mais breve possível”, informou. As ações recentes do MST causaram preocupação no setor produtivo rural e foram condenadas por diversas lideranças.

De acordo com informações oficiais do MST-RN, as seis invasões ocorreram nas cidades de Natal, Macaíba, Ceará-Mirim, Mossoró, Riachuelo e Ielmo Marinho. Atualmente, o MST no Estado possui cerca de 80 invasões em 21 cidades, sendo cerca de 3,9 mil famílias acampadas. Ao todo, são 22 mil famílias no MST.

“Queríamos ter feito em abril, mas estávamos com outras atividades no Estado e na capital. As famílias residem lá no Jucuri, que é o segundo maior distrito de Mossoró. Hoje estamos com cerca de 480 famílias”, aponta o coordenador de Frente de Massas do MST-RN, Paulo Neto. Ele cita ainda que a expectativa é de que a ocupação seja provisória, pois a ideia do movimento é reivindicar outra área próxima.

Uma das mais recentes invasões aconteceu no prédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Natal, durante dois dias no mês de abril. Na ocasião, dirigentes do MST chegaram a dizer que o movimento faria 11 invasões em abril no Estado, em meio à 26ª Jornada Nacional de Lutas em Defesa da Reforma Agrária, que ocorre neste mês de abril, chamado de “Abril Vermelho” pelos manifestantes em alusão aos 27 anos do Massacre de Eldorado dos Carajás.

A nova invasão em Mossoró, segundo o movimento, “tem o objetivo de reivindicar o direito ao acesso à terra, moradia e dignidade humana, alertando os órgãos responsáveis para que realizem a desapropriação da área para fins de Reforma Agrária, assim como prevê a constituição brasileira, implementando a política de assentamentos em áreas improdutivas e que não cumprem sua função social, como é o caso da referida área.”

De acordo com o superintendente do Incra no Rio Grande do Norte, Lucenilson de Oliveira, o órgão não foi notificado acerca da ocupação em Mossoró nem das outras invasões, o que impede uma ação e até mesmo posicionamento do Incra. “O Incra não foi provocado pelas organizações do campo. Nenhuma dessas invasões chegou no Incra pedindo vistoria”, disse. “A vistoria serve para avaliar o imóvel e se tiver dentro dos critérios, a área é desapropriada”, cita.

Segundo o Incra, a obtenção de terras para a reforma agrária pode ser feita de diversas maneiras. A mais utilizada e conhecida é a desapropriação, seguida do processo de compra e venda. Nestes dois casos, imóveis rurais de particulares são incorporados à reforma agrária mediante pagamento prévio de indenização.

O processo de desapropriação segue o disposto na Lei 8.629 de 1993. O processo de aquisição (compra e venda) é disciplinado pleo Decreto 433 de 1992.

Cada superintendência regional do Incra estabelece as regiões prioritárias para obtenção de terras, conforme realidade fundiária local e demanda de assentamentos de trabalhadores rurais sem-terra e ainda outros critérios como maior proporção de famílias do campo em situação de extrema pobreza, áreas com maior concentração fundiária e existência de outras ações do Poder Público para melhoria das condições sociais e econômicas locais.

O Incra visa inicialmente os imóveis rurais classificados como grandes propriedades, aquelas cuja área é superior a 15 módulos fiscais. Pequenas e médias propriedades rurais, segundo o órgão, não podem ser desapropriadas (desde que o proprietário não possua nenhum outra propriedade rural).

Tribuna do Norte

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