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| Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil |
Para consultar as pendências, basta acessar a área de Quitação de multas ou o Autoatendimento eleitoral, disponível na aba de Serviços eleitorais do site. O eleitor não precisa comprovar o pagamento no cartório, pois a comprovação ocorre de forma automática por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento do valor, tempo necessário para compensação bancária do boleto. Se o pagamento for feito por PIX ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.
Está passível de multa quem que não justificou a ausência às eleições, não se apresentou aos trabalhos eleitorais ou realizou o alistamento eleitoral fora do prazo legal (artigo 8º do Código Eleitoral). Com o pagamento, esse eleitor em situação regular com a Justiça Eleitoral.


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