Decisão é da ministra Cármen Lúcia
Defesa de Deltan Dallagnol entende que Justiça Estadual não é competente para julgar a ação | Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados |
A condenação foi proferida em razão de uma entrevista concedida por Dallagnol, em 2016, na qual, como chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato, usou o programa de computador Powerpoint para explicar a denúncia contra Lula, considerado pelo Ministério Público Federal (MPF) o chefe da organização criminosa que desviava recursos da Petrobras e de outras estatais durante os governos do PT.
Cármen entendeu que houve erro processual porque o pedido (habeas corpus) não poderia ter sido formulado em petição dentro do recurso extraordinário que já tramita no STF. “Não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de habeas corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível”, escreveu a ministra.
Ela afirmou que “o habeas corpus é ação autônoma que objetiva proteger a liberdade de locomoção, devendo ser protocolizada no Supremo Tribunal Federal como petição inicial para registro, distribuição e posterior julgamento”.
A ministra determinou a retirada da petição dos autos. Com a petição de habeas corpus, a defesa de Dallagnol pretendia a anulação de todo o processo porque, no seu entendimento, a Justiça Estadual não tem competência “para processar e julgar ações indenizatórias contra atos e fatos praticados, ocorridos, realizados por agentes ou servidores públicos da União em prédios públicos da União no exercício de cargo e funções públicas da União”.
Revista Oeste
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