Por Portal R7
O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (21) contra a aplicação do chamado “marco temporal” para a demarcação de terras indígenas. Pela tese do marco temporal, uma terra só pode ser demarcada se for comprovado que os indígenas estavam nela ou disputando a posse dela na data da promulgação da Constituição Federal vigente — 5 de outubro de 1988. O placar do julgamento está em 6 a 2 contra a tese, ou seja, a favor dos indígenas.
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