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quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Sindicato cobra 12% de contribuição, exige R$ 150 para recusa e gera polêmica após decisão do STF

 

Marcello Casal Jr/Agência Brasil


Um sindicato de Sorocaba e região virou motivo de polêmica entre trabalhadores e nas redes sociais após a convenção coletiva da categoria de 2023/2024 trazer a cobrança de contribuição assistencial de 12% sobre salários dos profissionais ou pagamento de uma taxa de R$ 150 para quem se opuser à cobrança.

Embora as negociações entre o Seaac, sindicato que representa o setor de agentes autônomos, e as empresas tenham ocorrido antes do julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a contribuição assistencial, as exigências da convenção chegaram aos trabalhadores na semana passada, após a decisão da corte, o que aumentou a indignação de quem é contra.

Em julgamento que terminou na segunda-feira (11), os ministros definiram que é constitucional a cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores, sindicalizados ou não, desde que definida em assembleia e com direito à oposição.

Desde sexta-feira (15), trabalhadores têm procurado a entidade com cartas para rejeitar a cobrança. O prazo final para dizer que não quer pagar a contribuição terminaria no sábado (16), mas foi prorrogado pelo sindicato até esta quarta-feira (20).

O assunto veio à tona ao ser publicado no X, ex-Twitter, pelo vereador Ramiro Rosário (PSDB), de Porto Alegre. Nas redes, o parlamentar detalhou parte do texto da convenção coletiva e condenou a medida, ligando-a ao que foi julgado pelos ministros.

"Sindicato exige 12% do salário do trabalhador no 'novo imposto sindical', dá apenas dez dias para oposição e cobra 'pedágio' de R$ 150 para quem se opuser. Surreal! Já começaram os abusos sindicais", disse, em publicação que já tem quase 700 mil visualizações.

Em entrevista à Folha, ele contou que foi procurado por parente de uma trabalhadora da cidade, que estava "apavorada" pelo curto prazo para se opor ao pagamento, cujo encerramento seria no dia seguinte ao que ela fez a denúncia.

"A questão da imposição do prazo é completamente ilegal. O trabalhador tem o direito de fazer oposição a qualquer tempo. O 'pedágio' também é absurdo. Taxa única também é ilegal, não pode ocorrer. Agora, os 12% acabaram não sendo ilegal, mas [a cobrança] é imoral."

A assistente financeira, que não quis ser identificada e cuja denúncia chegou ao sindicato, conta que é funcionária de uma administradora de condomínios há cinco anos e que, desde a reforma trabalhista —quando o imposto sindical chegou ao fim—, nunca lhe foi cobrado qualquer valor. Na ocasião, levou carta de oposição ao sindicato.

Uma colega, que trabalha na mesma empresa há sete anos, também se lembra de ter feito a carta de próprio punho se opondo à cobrança de contribuição e afirma que os valores da atual convenção são muito altos.

As duas reclamaram do curto prazo para se opor e também disseram que o sindicato dificultou ao máximo esse posicionamento. Elas relatam que o chefe recebeu a carta na quarta-feira (13) sobre a cobrança, foram avisadas no dia seguinte e tinham até sábado para recusar pagá-la.

Elas contam também que passaram cerca de uma hora na fila na sexta (15), sob o sol para entregar o documento de oposição, que estava digitalizado. No entanto, ele não foi aceito.

Tiveram então de fazer duas cartas, a próprio punho, para dizer que não pagariam os valores. Recusaram-se ainda a assinar o termo que autorizaria o desconto de R$ 150 da taxa negocial da categoria. Ambas disseram que não pagarão.

Na convenção coletiva a que a reportagem teve acesso, o sindicato determina o pagamento de contribuição assistencial de 12% sobre o salário, parcelada em até quatro vezes, com descontos de 3% em setembro e novembro deste ano e janeiro e maio de 2024. Há limite de R$ 90 por trabalhador e por mês.

Caso não queiram pagar, os profissionais tinham até dez dias para se opor, a contar da data de assinatura da convenção coletiva (6 de setembro).

O documento traz ainda uma opção à contribuição assistencial, com o pagamento da taxa negocial de R$ 150, a ser descontada no mês de novembro, "para garantir a manutenção dos direitos coletivos abrangidos pelo instrumento normativo".

Com informações da Folha de São Paulo

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