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quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Com 52 votos, Senado aprova PEC que limita poderes do Supremo

Proposta foi aprovada com 52 votos favoráveis e 18 contrários em ambos os turnos da análise da Emenda à Constituição

 

Senado aprovou em 1º turno PEC que limita poderes do STF (Foto: Jefferson Rudy/Ag. Senado)

O Senado aprovou, em dois turnos, a PEC 8/2021 que limita decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em ambas as votações, o placar ficou em 52 pela aprovação da matéria, 18 votos contrários e nenhuma abstenção. Orientaram pela rejeição da proposta: MDB e PT. Orientaram pela aprovação da matéria: PL, Podemos, União Brasil, PP, Republicanos, PDT, PSDB e Novo. Liberaram a bancada: PSD e PSB e o governo.

Desde cedo, antes mesmo de começar a apreciação do texto, a votação movimentou parlamentares. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu a inclusão do item na pauta. 

Senado aprovou em 1º turno PEC que limita poderes do STF (Foto: Jefferson Rudy/Ag. Senado)

Não é resposta, não é retaliação, não é nenhum tipo de revanchismo. É a busca de um equilíbrio entre os poderes, que passa pelo fato de que as decisões do Congresso Nacional quando faz uma lei, que é sancionada pelo presidente da República, ela pode ter declaração de inconstitucionalidade, mas que o seja pelos 11 ministros e não por apenas 1”, disse Pacheco em incomum posicionamento contrário ao desejo do Palácio do Planalto.

O governo também se mobilizou pela votação e chegou a exonerar o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, para que ele reassumisse a cadeira no Senado. 

A aprovação da PEC requer votação em dois turnos, com o apoio de pelo menos 49 senadores em cada votação. Após a aprovação no Senado, o texto é encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde também precisa ser votado em dois turnos. 

A proposta é do senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR) e foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no dia 4 de outubro.

A PEC limita decisões monocráticas e estabelece prazo para os pedidos de vista, que devem ser concedidos coletivamente pelo prazo máximo de seis meses, com a possibilidade de uma única renovação, limitada a três meses.

 Diário do Poder

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