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quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Portaria determina instauração de inquérito em casos de suspeita de suicídio no RN

 


A Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PC/RN), por meio de portaria (nº 017/2023) publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (7), determinou a instauração de inquérito policial em todos os casos de suspeita de suicídio. A medida vale para todas as unidades do órgão e visa a melhor apuração das circunstâncias da morte, inclusive na possibilidade de induzimento, instigação ou auxílio. A norma foi assinada pelo delegado-geral adjunto da PC/RN, Herlínio Pereira Cruz, e passa a valer a partir desta quinta. 

Na decisão publicada na portaria, o delegado-geral adjunto considera, dentre outros pontos, a  Lei Federal nº 13.819/2019, que instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio e uma recomendação do Ministério Público do Rio  Grande do Norte. No caso da legislação federal, a norma orienta que a medida deve ser implementada em cooperação pelas três esferas de poder,  a fim de que  a autoridade sanitária seja comunicada sobre a  conclusão do inquérito em casos de investigação de suspeita de suicídio. 

A recomendação do MPRN, por sua vez, orienta que a Delegada-Geral da PC/RN, Ana Cláudia Saraiva, adote as providencias para determinar a todas as autoridades policiais do Estado a instauração de inquérito policial nos casos de suspeita de suicídio. Segundo a Portaria, na guia de requisição de exame pericial (medicina legal, criminalística ou identificação) deverá constar a unidade policial responsável pela instauração e conclusão do inquérito policial. 

Além disso, a medida estabelece que a autoridade policial comunique a conclusão da investigação à autoridade de vigilância sanitária do município da ocorrência,  reunindo o comprovante da comunicação aos autos do inquérito policial, antes da sua remessa ao Poder Judiciário.

Tribuna do Norte

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