"Em face do exposto, defiro o pedido constante desta petição e declaro a nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava Jato, pelos integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sérgio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual, determinando, em consequência, o trancamento das persecuções penais instauradas em desfavor do requerente no que atine à mencionada operação", determinou o juiz do STF.
Toffoli estabeleceu ainda o trancamento dos procedimentos penais instaurados contra o empresário.
O juiz do STF, contudo, ponderou que seu entendimento não abrange o acordo de delação premiada firmado por Odebrecht durante a vigência da operação. "Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, observou o juiz do STF.
Revista Oeste
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