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domingo, 9 de junho de 2024

Tributaristas veem insegurança jurídica em MP da compensação apresentada pelo governo

Texto foi entregue ao Congresso Nacional na terça-feira (4)



Especialistas tributários veem com preocupação a medida provisória (MP) 1227/24, da compensação à desoneração da folha de pagamento, apresentada pelo Ministério da Fazenda na semana passada.

A limitação de créditos tributários de PIS/Cofins e a vedação de ressarcimento em dinheiro aos créditos presumidos de PIS/Cofins dariam margem de R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos, segundo proposta entregue ao Congresso Nacional nesta terça-feira (4).

O texto, porém, enfrenta forte resistência de parlamentares e diversos segmentos da economia.

Apesar de reconhecerem que a proposta é uma tentativa de corrigir distorções no sistema tributário, especialmente relacionadas à não-cumulatividade do PIS/Cofins, tributaristas citam que a MP traz insegurança jurídica e risco de aumento da carga tributária para as empresas.

Guilherme Araújo, advogado tributarista do CBA Advogados, ressalta que, embora haja a premissa de que não haverá aumento de tributos, a MP restringe o direito de aproveitamento de créditos pelo contribuinte de PIS/Cofins.

Segundo ele, isso resultaria no aumento da carga tributária para empresas, que teriam seus direitos de compensação limitados, tornando o processo de restituição mais moroso e burocrático.

“O que o Ministério da Fazenda diz agora é que ele está insatisfeito com o fato de contribuintes que são credores de PIS/Cofins utilizarem esse crédito para pagar, por exemplo, contribuição previdenciária”, diz.

É injusto e inconstitucional e uma clara afronta à moralidade administrativa, pois a Fazenda veda a compensação pelos contribuintes e certamente vai demorar a efetuar o ressarcimento”.

CNN Brasil

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