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terça-feira, 23 de julho de 2024

Especialistas alertam sobre impactos da reforma tributária



A recente aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 pela Câmara dos Deputados marca um passo significativo na direção de uma reforma tributária discutida há anos no Brasil. Agora, com a análise do Senado prevista para começar no próximo mês de agosto, a expectativa é que mudanças importantes ocorram no sistema de tributação do País, visando simplificar e modernizar processos. Especialistas ouvidos pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE formam consenso sobre a necessidade da reforma, mas alertam sobre pontos que ainda precisam de esclarecimentos.

Uma das principais mudanças trazidas pelo PLP 68/2024 é a unificação de cinco tributos atuais (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três novos tributos. De competência estadual e municipal, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o ICMS e o ISS, já o Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será o tributo federal que irá substituir o PIS/Cofins, enquanto o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos específicos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e apostas.

“A ideia inicial era simplificar o sistema tributário”, explica o economista Janduir Nóbrega. “Com esses ‘pacotes’ de impostos federais, estaduais e municipais vai ficar muito mais facilitado para uma melhor transparência na arrecadação do governo. Consequentemente, teríamos uma diminuição do custo tributário no Brasil, favorecendo tanto o mercado produtivo quanto os colaboradores de uma maneira geral, a sociedade. Se tratando de unificação de tributo isso vai ocorrer, de arrecadação para o governo isso vai ocorrer, mas para a sociedade não está muito claro”, comenta.

O especialista, que também é professor de economia, ressalta que quanto à necessidade “não há dúvidas”, e acrescenta que a discussão atual ainda não trouxe elementos concretos de que a reforma aumentará a competitividade econômica do País. “Nós vimos de anos de carga tributária muito elevada e em decorrência da reforma tributária havia uma perspectiva muito forte de que a carga chegue a 26,5%, que é alta, mas o governo precisa de recursos para fazer frente aos seus investimentos”, pontua.

E complementa: “É produto de consumidor de baixa renda sendo taxado, produto de consumidor de alta renda menos taxado, essas variáveis vão levando a gente a ter uma perspectiva mais cética, a respeito de uma melhoria real da reforma em si, que ela é necessária eu não tenho dúvidas, precisamos acompanhar como ela irá se desenvolver e como serão os impactos ao longo dos anos”.

As mudanças trazidas pela reforma tributária serão implementadas de forma gradual, com a expectativa de que o novo sistema esteja completamente em vigor até 2033. O projeto prevê, pelo menos, 700 hipóteses em que produtos e serviços terão isenção, imunidade ou redução de impostos. Entre os beneficiados estão itens essenciais da cesta básica, como carne vermelha, arroz, leite, manteiga, feijão, óleo de soja, farinha, açúcar, ovos, frutas frescas e café. Além disso alguns medicamentos de uso contínuo poderão ser isentos de tributos.

Para o contador Daniel Ferreira, um dos pontos positivos da reforma é a transparência, mas também destaca a possibilidade de aumento dos impostos. “Vai dar mais clareza aos impostos que serão pagos porque eles virão destacados na nota e alguns produtos vão ficar mais baratos, é o que se espera da cesta básica. O aumento vai acontecer para algumas atividades em decorrência de outras, quanto mais exceções se colocarem dentro do tributo, maior vai essa alíquota. Por isso que ainda não se chegou numa alíquota definitiva”, diz.

Outra inovação é o mecanismo de cashback, que devolverá parte dos tributos pagos (IBS e CBS) para famílias com renda de até meio salário mínimo por membro (R$ 706 por pessoa, atualmente). O texto propõe a devolução de 20% dos tributos para qualquer gasto dessas famílias, com exceção de produtos taxados pelo Imposto Seletivo. Para a compra de botijão de gás, energia elétrica e água, a devolução será integral para casos específicos, quando o consumidor for beneficiário de programas sociais do Governo Federal.


Tribuna do Norte

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