Caso tenha extraviado o título mas está quites com a Justiça Eleitoral, que documento levar para exercer o direito do voto? - PANORAMA DO ALTO

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domingo, 6 de outubro de 2024

Caso tenha extraviado o título mas está quites com a Justiça Eleitoral, que documento levar para exercer o direito do voto?




As vezes a falta de informação por parte do eleitor faz com que ele desista de se dirigir a urna para exercer o seu direito de votar.

Aquele eleitor que está em dia com a justiça eleitoral, mas que perdeu ou guardou e não encontrou o seu título, pode utilizar outros documentos pessoais de identificação para votar. Veja quais são esses documentos.

Na eleição, o eleitor pode utilizar os seguintes documentos com foto: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e CNH.

• Os documentos poderão ser aceitos mesmo com data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Com informações do TSE

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