De acordo com a publicação, o decreto visa estabelecer diretrizes e restrições com o propósito de assegurar a otimização das despesas públicas. Dessa forma, além da nomeação de novos profissionais e contratação de mão de obra, estão suspensos até 30 de abril de 2025 os seguintes gastos:
- Nova locação de veículos e imóveis, ainda que temporariamente para a realização de quaisquer tipos de eventos;
- Participação de servidores públicos em feiras, congressos, seminários, cursos ou qualquer outro tipo de evento que implique gastos ao governo;
- Novas cessões de servidores públicos que implique em ônus ao Poder Executivo;
- Novos afastamentos de servidores públicos sempre que houver ônus ao Poder Executivo;
O prazo previsto pode ser ser prorrogado mediante recomendação do Comitê de Gestão e Eficiência (CGE). Apesar das restrições, no caso da nomeação dos servidores, o Governo esclarece que novos profissionais podem ser contratados em caso de reposições decorrentes de vacância de cargo para atender as áreas da saúde, educação, segurança pública ou, ainda, os casos decorrentes de decisão judicial.
O decreto entra em vigor dentro de um cenário de discussões sobre o retorno da alíquota do ICMS em 20% e considera, dentre outros pontos, os efeitos da Lei Complementar Federal nº 194/2022, que limitou a aplicação de alíquotas do imposto para combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, no Orçamento Geral do Estado.
Solicitações ao setor público
Somada às medidas imediatas, o decreto aponta que os os órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta deverão encaminhar ao Comitê de Gestão e Eficiência (CGE), até o próximo dia 14 de novembro, propostas com redução das despesas com custeio em 25%. Entre elas, os gastos considerados essenciais, como água, energia elétrica, aluguéis, telefonia e limpeza.
Os órgãos deverão encaminhar para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), ainda no mesmo prazo, a programação financeira mensal (projeção de caixa) relativa às obras contratadas, inclusive os valores inscritos em “Restos a Pagar” relativos aos exercícios financeiros anteriores, e todos os desembolsos previstos até dezembro de 2024.
A partir de dezembro deste ano até 30 de abril de 2025, observa o decreto, todos os órgãos do Poder Executivo Estadual, antes da abertura de qualquer processo que implique em desembolso superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), deverão submetê-lo previamente ao Comitê de Gestão e Eficiência (CGE) para aprovação.
O decreto também estabelece outras medidas relacionadas a Secretaria de Administração do Estado e a Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão (SEPLAN). Mais detalhes podem ser conferidos na publicação.
Tribuna do Norte
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