Segundo o economista da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio-RN), William Figueiredo, a CMED estabelece anualmente um teto para o aumento de preços com base em uma série de variáveis econômicas. “São levados em consideração a inflação no país, os custos da produção na indústria, como energia e insumos, e também o câmbio, porque grande parte dos insumos da indústria farmacêutica brasileira são importados”, explicou.
De acordo com a Resolução CM-CMED nº 1/2025, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os medicamentos foram divididos em três níveis de reajuste. O nível 1 poderá ter aumento de até 5,06%; o nível 2, de até 3,83%; e o nível 3, de até 2,60%. Os percentuais são calculados com base no grau de concorrência do mercado para cada tipo de remédio.
Vanaldo Venâncio, 55, é cardiopata e gasta em média R$ 300,00 por mês em remédios. Ciente desse novo teto, ele já está se programando para as próximas compras. “Esses reajustes, quanto tem, são sempre para pegar a gente de surpresa”, afirma.
Em 2024, a CMED aplicou um limite de 4,50% para os três níveis de reajuste, o menor valor desde 2020. A nova resolução de 2025 impacta as detentoras de registro de medicamentos, desde fabricantes a distribuidores e farmácias, que têm liberdade para decidir se irão ou não aplicar os aumentos e em qual percentual, respeitando os limites estabelecidos. “Isso depende de fatores como a concorrência e a demanda local. Em mercados com muita concorrência, é comum que os estabelecimentos evitem aplicar todo o teto, para não perder consumidores”, afirmou William.
A presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Rio Grande do Norte (Sincofarn), Luzia Diva Cunha Dutra, também ressalta que o repasse do reajuste pode ser moderado diante da concorrência. “O aumento é um reflexo do atual cenário econômico, e ressaltamos que a concorrência entre os pontos de venda pode moderar seu repasse ao consumidor”, afirma a presidente.
A CMED também determinou que as empresas devem dar ampla publicidade aos preços reajustados, com base nos valores publicados no Portal da Anvisa, e que as farmácias devem manter listas atualizadas dos preços dos medicamentos à disposição dos consumidores e dos órgãos de defesa do consumidor. A divulgação deve incluir a variação de preços provocada pelas diferentes alíquotas de ICMS cobradas pelos estados, o que afeta diretamente o valor final pago pelo consumidor.
No caso do Rio Grande do Norte, o impacto pode ser ainda maior. Em vigor desde o dia 20 de março, o aumento da alíquota do ICMS estadual de 18% para 20% afeta a formação de preços dos medicamentos no varejo. “Esse aumento da alíquota do ICMS é impositivo. Diferente do reajuste do Governo Federal, que é uma opção do setor farmacêutico, o aumento do imposto é obrigatório e já está impactando os preços desde o dia 20”, destacou o economista.
Para William Figueiredo, estratégias como comparar preços entre diferentes farmácias e optar por medicamentos genéricos podem ajudar a reduzir os impactos no orçamento familiar. O especialista também reforça que, apesar do reajuste autorizado ter ficado acima da inflação geral, isso se deve à influência de fatores como a alta do dólar. “No final do ano passado, o câmbio chegou a ultrapassar os R$ 6, e o real se desvalorizou mais de 20% ao longo de 2024”, explicou. O reajuste permitido abrange tanto medicamentos de uso contínuo quanto os de venda eventual.
Os remédios do nível 1, cujo aumento será de até 5,06%, representam 7,8% do total de medicamentos; o nível 2 (reajuste de até 3,83%) corresponde a 15%; já o nível 3 (com aumento de até 2,60%), representa 77,2% do total de medicamentos.
Tribuna do Norte
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