A decisão de cassar o mandato foi proferida pela magistrada após analisar ação movida pela coligação "União, Respeito e Reconstrução", que trata sobre a pratica de realizar doações em ano eleitoral, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Segundo a decisão da juíza, ficou comprovado que Felipe Menezes utilizou a estrutura da máquina pública municipal para realizar doações de casas, poços tubulares, corte de terra e cestas básicas durante o período eleitoral no ano de 2024.
O chefe do executivo municipal havia sido cassado pela primeira vez no mês de abril, por abuso de poder político e aguardava julgamento de recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
.jpg)

.gif)

.png)
0 Comentários
Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores.