Por 8 a 3, os ministros determinaram a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Apenas André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques mantiveram o mecanismo.
Resumidamente, o dispositivo legal estabelecia que as plataformas digitais só seriam responsáveis por conteúdos de terceiros se desrespeitassem ordem judicial para a remoção do material.
A maioria considera que as plataformas serão responsabilizadas se não removerem o conteúdo após notificação extrajudicial da vítima ou de seu advogado — e se posteriormente a Justiça confirmar que o conteúdo era de fato ofensivo ou ilegal.
Revista Oeste
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